A lei nº Lei n. 13.709 entrará em vigor para fiscalizar as empresas, de grande e pequeno porte, sobre as práticas responsáveis de segurança de dados dos seus usuários e clientes.
Uma prática já comum na união européia e Estados Unidos. No Brasil, ainda está em discussão e elaboração da ANPD que é a agência regulatória de proteção de dados.
Independente das regras já estabelecidas, alguns parâmetros já foram decididos e é necessário um início de corrida contra o tempo para poder se regularizar.
Começe repensando sobre os dados coletados dos seus clientes e porquê você os tem. Será que tudo é necessário mesmo?
Será que não tem coisa desnecessária e que se houver um vazamento pode ser pior? Vamos começar a organizar essas informações em relevantes ou não. Se não for, elimine das suas próximas coletas. Limpe esse campo do seu formulário.
Porém, e das pessoas que você já tem essas informações, veremos mais pra frente o protocolo para exclusão dos mesmos caso não seja mais necessário.
Dos dados relevantes, crie um mapeamento de quem tem acesso. Seja internamente com os funcionários ou com sistemas externos e demais fornecedores. Um mapeamento bem claro, ajuda a entender os gargalos dos riscos de privacidade.
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